Existem diversos modelos de compensação pública, ou value capture – como é o termo em inglês –, que variam de acordo com o sistema de planejamento em cada país, mas que têm em comum o entendimento de que é direito do Estado capturar para si parte da valorização imobiliária produzida pela sua ação sobre o território. Esses modelos, no entanto, têm importantes variações tanto sobre as normas do processo de arrecadação, quanto sobre as definições em relação à utilização do recurso arrecadado.
No Reino Unido, onde a tradição de planejamento urbano é referência para estudos, o modelo é descentralizado em torno de “autoridades de planejamento” 6 7 estabelecidas dentro de boroughs (governos locais dentro das cidades, eleitos diretamente pela população residente). Cabe a essas autoridades receber propostas de empreendimentos e aprová-las ou não, mediante negociação de compensações públicas junto aos investidores privados.
Essas contrapartidas, também chamadas de planning gains, devem incluir alguns tipos de recursos.
O primeiro é habitação social, com um percentual que é negociado entre a autoridade de planejamento e o construtor, seguindo as diretrizes políticas determinadas pelo governo local e a viabilidade do empreendimento, determinada por um cálculo da taxa de lucro do empreendedor.
O segundo é uma taxa de investimento para a comunidade (community infraestructure levy, ou CIL na sigla em inglês), cujo valor é determinado por uma fórmula que varia de acordo com o tamanho do empreendimento. Os recursos arrecadados pelo CIL devem ser investidos pela autoridade de planejamento a partir de uma lista de projetos prioritários que é formulada por meio de mecanismos de consulta junto à comunidade.
Por fim, há o mecanismo chamado sessão 106, que determina um valor a ser pago ou uma série de medidas a serem realizadas diretamente pelo empreendedor, e que visam a mitigar os impactos gerados pelo projeto. Ou seja, trata-se de uma medida de mitigação de impacto, não uma estratégia de planejamento para demandas já preexistentes na comunidade. Ela pode incluir, por exemplo, a construção de novas creches ou unidades de saúde para adequar os serviços públicos da região à nova população que passará a residir no local, com a construção de tantos novos apartamentos residenciais.
Se um novo empreendimento vai construir, por exemplo, 1.000 novas unidades residenciais, a negociação da sessão 106 vai ser em torno do impacto gerado por esse empreendimento sobre o tráfego ou a mobilidade urbana, considerando, por exemplo, a necessidade de novas vias. A negociação pode discutir também se será necessário construir um novo berçário para as famílias que irão viver nessas unidades, ou espaços abertos, ou novas escolas, sempre de acordo com a proporção de impacto gerado pelo novo empreendimento.
Uma importante crítica feita ao sistema de compensação pública britânico se refere à fragilidade da negociação 8 lote a lote realizada de forma direta entre empreendedores privados e autoridades locais. Isso porque as autoridades locais sofrem pressão para atrair empreendimentos privados às suas regiões, prejudicando, com isso, a sua capacidade de negociação sobre as compensações.