A presença de conceitos relacionados à gestão educacional na legislação brasileira acompanhou a evolução da democracia nacional. Foi apenas a partir da redemocratização que a gestão democrática do ensino público passou a ser um princípio da educação, mas num movimento ainda incipiente para a descentralização do planejamento estatal.
Nesse contexto, a legislação explicita o papel da União de coordenação da política nacional da educação e de articulação dos níveis e sistemas, cabendo aos estados e municípios definir suas políticas, inclusive no âmbito da gestão.
O direito constitucional à educação impulsionou diversos programas federais tanto de apoio à gestão educacional das redes de ensino quanto de apoio à gestão no nível da escola. Em relação aos primeiros, destacam-se ações de assistência técnica e de desenvolvimento de profissionais da educação (Fundescola 1 , Prasem 2 e Pradime 3 ). Programas de formação continuada também estão presentes no conjunto de ações desenvolvidas para apoiar a gestão escolar (Progestão e Escola de Gestores), bem como capacitações para outros atores ligados à comunidade escolar (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, Formação Pela Escola e Profuncionário). Além das ações formativas, foram introduzidas ferramentas e iniciativas de descentralização de recursos, abrindo espaço para uma maior autonomia dos gestores escolares (PDE Escola 4 e PDDE 5 ).