A transição democrática no Brasil tornou-se notável no contexto latino-americano por selar o processo com uma Assembleia Constituinte. A Constituição de 1988 consagrou uma ampla repactuação política e social e definiu as diretrizes institucionais macro que orientaram o país durante quase 30 anos. O princípio da participação social figura como parte dessas diretrizes de uma forma distintiva. A participação cidadã em eleições livres e justas é garantida pelas constituições de regimes democráticos e, a esse respeito, o Brasil não é exceção.
Entretanto, o princípio da participação social remete a outro âmbito, a saber, a democratização do Estado no exercício de suas funções de provisão de políticas públicas. Sua regulação e posterior implementação deram lugar à institucionalização de uma estrutura numerosa e capilar de conselhos gestores de políticas públicas sem paralelo em outros países. Hoje, a ampliação da inclusão política e social dos anos da pós-transição parece ter encerrado um ciclo e acusa processo heterogêneos de retração.