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As políticas de ação afirmativa em cursos de graduação

A Lei de Cotas, de 2012, instituiu a reserva de vagas com base em critérios de renda e étnico-raciais em cursos de graduação nas universidades federais. Discussões por ações afirmativas no ensino superior começaram na década de 1990

Nas últimas décadas, o sistema de ensino superior passou por transformações relacionadas à criação de ações afirmativas e à ampliação do acesso de estudantes de escolas públicas, de baixa renda, pretos, pardos e indígenas aos cursos de graduação. Apesar de ser usualmente associada à reserva de vagas ou cotas, a expressão ação afirmativa pode referir-se a uma série de políticas e iniciativas que promovem direitos civis, políticos e culturais aos mais variados grupos sociais que são ou foram objeto de discriminação.

As ações afirmativas ingressaram na agenda governamental no final dos anos de 1990, em razão de debates sobre o papel da educação e das diferenças entre brancos e não brancos no processo de mobilidade social. Após longos e intensos debates, em 2012, a criação de cotas raciais e sociais foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e, em seguida, o Congresso Nacional aprovou a lei n. 12.711/2012, que reserva vagas nas instituições federais de ensino superior e técnico.

1995

Foi criado o Grupo de Trabalho Interministerial pelo governo federal para discutir e desenvolver políticas para valorização e promoção da população negra em áreas como educação, trabalho e saúde.

1996

Foi a primeira vez que o governo brasileiro admitiu discutir políticas públicas voltadas especificamente para a população negra 1.

O ano foi marcado pela realização de dois seminários importantes. O seminário “Ações afirmativas: estratégias antidiscriminatórias?”, realizado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), em junho, e o seminário internacional “Multiculturalismo e racismo: o papel da ação afirmativa nos estados democráticos contemporâneos” organizado pelo Ministério da Justiça, em julho.

Nesse ano, também ocorreu o lançamento do Programa Nacional de Direitos Humanos, que estabeleceu como objetivo a criação de políticas compensatórias para promover a população negra.

2001

Aconteceu a 3ª Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, em Durban, África do Sul. A declaração e o programa de ação adotados no evento endossaram a importância da adoção de ações afirmativas pelos Estados, na medida em que tais políticas se mostravam essenciais para reduzir as marcas deixadas pelo passado discriminatório na vida daqueles que foram vítimas da discriminação racial e demais formas de intolerância diante das diferenças.

2002

Foram criados o Programa Nacional de Ações Afirmativas (decreto n. 4.228) e o Programa Diversidade na Universidade (lei federal n. 10.558), os quais permitiram que as universidades brasileiras instituíssem medidas destinadas à “promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros”.

Em decorrência de leis estaduais, as instituições de ensino superior mantidas pelo estado do Rio de Janeiro – entre elas a Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) – tornaram-se, em 2002, as primeiras universidades públicas a instituir ações afirmativas na modalidade de cotas. Uma delas era de caráter social e destinada a alunos egressos de escolas públicas e a outra, de caráter racial e destinada a alunos pretos e pardos. Esse protagonismo foi partilhado com a Uneb (Universidade do Estado da Bahia), que criou um programa de cotas raciais no mesmo ano.

2004

A UnB (Universidade de Brasília) tornou-se a primeira universidade federal a instituir um programa de ação afirmativa, o qual adotou a modalidade de reserva de vagas.

2010

O Estatuto da Igualdade Racial (lei federal n. 12.288, de 20 de julho) também se tornou um marco legal relevante, na medida em que incentivou as universidades públicas a adotar ações afirmativas voltadas para a população negra.

2012

Uma decisão da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 186 pelo Supremo Tribunal Federal, em 26 de abril, reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade das políticas de reserva de vaga de recorte racial.

Foi aprovada a Lei de Cotas (lei federal n. 12.711, de 29 de agosto), a qual determinou que instituições federais de educação superior reservem um percentual de vagas para estudantes que tivessem cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas em cada processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação. A lei instituiu ainda que, no preenchimento do percentual mencionado acima, 50% das vagas sejam reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita. Por fim, as vagas reservadas devem ser preenchidas por estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação onde a instituição se encontra, conforme o censo mais recente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

2016

A lei federal n. 13.409 incluiu, em cada uma das cotas na graduação, várias subcotas para pessoas com deficiência, também na proporção de sua participação na população.

2017

A USP (Universidade de São Paulo) e a Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) foram as últimas a aprovar cotas para estudantes de escola pública e negros (pretos e pardos) em seus vestibulares.

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