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FOTO: FLICKR/CREATIVE COMMONS/Marcello Casal jr/Agência Brasil

LINHA DO TEMPO

As políticas de ação afirmativa em cursos de graduação

Anna Carolina Venturini 27 jul 2020 (atualizado 06 fev 2025 às 10h21)

A Lei de Cotas (Lei 12.711 de 2012) instituiu a reserva de vagas com base em critérios de renda e étnico-raciais em cursos de graduação nas instituições federais de ensino superior. Discussões por ações afirmativas no ensino superior começaram na década de 1990

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Nas últimas décadas, o sistema de ensino superior passou por transformações relacionadas à criação de ações afirmativas e à ampliação do acesso de estudantes de escolas públicas, de baixa renda, pretos, pardos e indígenas aos cursos de graduação. Apesar de ser usualmente associada à reserva de vagas ou cotas, a expressão ação afirmativa pode referir-se a uma série de políticas e iniciativas que visam corrigir desigualdades e promover equidade e direitos civis, políticos e culturais aos mais variados grupos sociais que são ou foram discriminados em uma determinada sociedade.

As ações afirmativas ingressaram na agenda governamental no final dos anos de 1990, em razão de debates sobre o papel da educação e das diferenças entre pessoas brancas e não brancas no processo de mobilidade social. Após longos e intensos debates, em 2012, a criação de cotas raciais e sociais foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e, em seguida, o Congresso Nacional aprovou a lei n. 12.711/2012 , que reserva vagas nas instituições federais de ensino superior e técnico. A Lei de Cotas foi objeto de alterações em 2016 e 2023, quando foram incluídos entre os beneficiários as pessoas com deficiência e as pessoas quilombolas, além de outros ajustes nos critérios, abrangência e processo de avaliação.

1995

Foi criado o Grupo de Trabalho Interministerial pelo governo federal para discutir e desenvolver políticas para valorização e promoção da população negra em áreas como educação, trabalho e saúde.

1996

Foi a primeira vez que o governo brasileiro admitiu discutir políticas públicas voltadas especificamente para a população negra .

O ano foi marcado pela realização de dois seminários importantes. O seminário “Ações afirmativas: estratégias antidiscriminatórias?”, realizado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), em junho, e o seminário internacional “Multiculturalismo e racismo: o papel da ação afirmativa nos estados democráticos contemporâneos” organizado pelo Ministério da Justiça, em julho.

Nesse ano, também ocorreu o lançamento do Programa Nacional de Direitos Humanos, que estabeleceu como objetivo a criação de políticas compensatórias para promover a população negra.

2001

Aconteceu a 3ª Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, em Durban, África do Sul. A declaração e o programa de ação adotados no evento endossaram a importância da adoção de ações afirmativas pelos Estados, na medida em que tais políticas se mostravam essenciais para reduzir as marcas deixadas pelo passado discriminatório na vida daqueles que foram vítimas da discriminação racial e demais formas de intolerância diante das diferenças.

2002

Foram criados o Programa Nacional de Ações Afirmativas (decreto n. 4.228) e o Programa Diversidade na Universidade (lei federal n. 10.558), os quais permitiram que as universidades brasileiras instituíssem medidas destinadas à “promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros”.

Em decorrência de leis estaduais, as instituições de ensino superior mantidas pelo estado do Rio de Janeiro – entre elas a Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) – tornaram-se, em 2002, as primeiras universidades públicas a instituir ações afirmativas na modalidade de cotas. Uma delas era de caráter social e destinada a alunos egressos de escolas públicas e a outra, de caráter racial e destinada a alunos pretos e pardos. Esse protagonismo foi partilhado com a Uneb (Universidade do Estado da Bahia), que criou um programa de cotas raciais no mesmo ano.

2004

A UnB (Universidade de Brasília) tornou-se a primeira universidade federal a instituir um programa de ação afirmativa, o qual adotou a modalidade de reserva de vagas.

2010

O Estatuto da Igualdade Racial (lei federal n. 12.288, de 20 de julho) também se tornou um marco legal relevante, na medida em que incentivou as universidades públicas a adotar ações afirmativas voltadas para a população negra.

2012

Uma decisão da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 186 pelo Supremo Tribunal Federal, em 26 de abril, reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade das políticas de reserva de vaga de recorte racial.


Foi aprovada a Lei de Cotas (lei federal n. 12.711, de 29 de agosto), a qual determinou que instituições federais de educação superior reservem um percentual de vagas para estudantes que tivessem cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas em cada processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação. A lei instituiu ainda que, no preenchimento do percentual mencionado acima, 50% das vagas sejam reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita. Por fim, as vagas reservadas devem ser preenchidas por estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação onde a instituição se encontra, conforme o censo mais recente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).


A lei garante 50% as vagas ofertadas nas instituições federais para alunos de escola pública. Entre as vagas para quem vem de escola pública, 50% devem ser destinadas a pessoas cuja família tem renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa. Há também reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas, de acordo com os dados do censo do IBGE no estado. Outra reserva de vagas é voltada para pessoas com deficiência.

2016

A lei federal n. 13.409 incluiu, em cada uma das cotas na graduação, várias subcotas para pessoas com deficiência, também na proporção de sua participação na população.

2017

A USP (Universidade de São Paulo) e a Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) foram as últimas a aprovar cotas para estudantes de escola pública e negros (pretos e pardos) em seus vestibulares.

2023

A Lei de Cotas (Lei n. 12.711/2012) previa que a política deveria ser revisada após decorridos 10 anos de sua implementação, o que deveria ter ocorrido em 2022, mas ocorreu efetivamente apenas em 2023.


A Lei nº 14.723/2023 alterou a Lei de Cotas e estabeleceu uma série de mudanças, dentre as quais destaca-se:

A inclusão de estudantes quilombolas entre os beneficiários da política de cotas.

Previsão de que os estudantes cotistas terão suas notas avaliadas primeiro para a ampla concorrência e, somente se não alcançarem nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às cotas. Dessa forma, ao optar pelo sistema de cotas eles têm uma opção a mais para acessar a universidade, e não um limitador do acesso.


Previsão de que os estudantes cotistas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para acesso a bolsas de permanência e demais formas de auxílio estudantil desenvolvidos nas instituições federais de ensino.


Alteração do recorte de renda da política. Com a revisão, 50% das vagas para estudantes de escolas públicas serão reservadas para candidatos com renda familiar igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, reduzindo a faixa originalmente prevista – 1,5 salário mínimo.


Previsão de que as instituições federais de ensino superior deverão adotar ações afirmativas para o ingresso de pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência também nos cursos de pós-graduação, mas sem estabelecer uma modalidade obrigatória de ação afirmativa. Dessa forma, a revisão garante flexibilidade às diferentes modalidades de ações afirmativas já existentes nos programas de pós-graduação , além de dar maior segurança jurídica aos programas de inclusão que já estavam em vigor quando da publicação da lei.


Previsão de uma metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada estado em até três anos da divulgação, pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos resultados do censo populacional. A proporção racial deve ser mantida tanto nas vagas destinadas aos egressos do ensino público de famílias com renda máxima de um salário mínimo quanto nas vagas dos estudantes de outras faixas de renda.


A avaliação do programa de cotas deverá ser feita a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a política, incluindo, dados sobre o acesso, a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados e não beneficiados pela Lei.


Além disso, diante das reformulações realizadas na Lei de Cotas, foi feita a atualização de seu regulamento – o Decreto n. 7.824/2012. Uma das alterações mais significativas foi a alteração da composição do Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio, que passou a ter representantes de cinco órgãos governamentais: Ministério da Educação, Ministério da Igualdade Racial, Ministério dos Povos Indígenas, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e Secretaria-Geral da Presidência da República.


Anna Carolina Venturini é doutora em Ciência Política pelo IESP-UERJ. Mestre e bacharel em direito pela USP. Criadora do Observatório de Ações Afirmativas na Pós-graduação (obaap), sediado no Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP). Foi pesquisadora visitante na Universidade de Harvard e na Sciences Po. Autora do livro “Ação afirmativa na pós-graduação: os desafios da expansão de uma política de inclusão” (EdUERJ, 2023). Atualmente ocupa o cargo de Diretora de Programa na Secretaria Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e foi Diretora de Políticas de Ações Afirmativas no Ministério da Igualdade Racial em 2023.

Este texto faz parte da série de publicações no Nexo Políticas Públicas do “Consórcio de Acompanhamento das Ações Afirmativas”, coordenado pelo Núcleo Afro do Cebrap e pelo Gemaa do Iesp-Uerj.