A redemocratização trouxe importantes mudanças no cenário nacional, entre elas a definição de competências concorrentes e comuns entre os entes federados na educação. De modo a viabilizar a implementação de tais competências, a Constituição de 1988 apresentou a principal novidade do federalismo educacional: a proposta do regime de colaboração.
Esse termo, inaugurado na Constituinte de 1988, é descrito no artigo 211 da seguinte forma: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”. Vale destacar que o conceito é proposto exclusivamente para a política educacional, sendo reforçado posteriormente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB/1996) e no Plano Nacional de Educação (PNE/2014).
O regime de colaboração tem, portanto, raízes constitucionais, apontando para uma gestão educacional democrática e solidária. É uma herança importante para os gestores e profissionais da educação de todo o Brasil.