A COP (na denominação em inglês conference of parties) é o órgão máximo de uma Convenção e, como todos os organismos vinculados à ONU (Organização das Nações Unidas), só adota resoluções por consenso entre todos os países partícipes.
As COPs da Convenção sobre a Diversidade Biológica, por exemplo, acontecem a cada dois anos, e têm a função de acompanhar a implementação da convenção por meio de: comunicação periódica com os países por meio de relatórios (no caso desta convenção geralmente de 4 em 4 anos); adoção de protocolos; emendas à convenção; estabelecimento de órgãos subsidiários, especialmente de consultoria científica e técnica (ver verbete “Órgão subsidiário de assessoramento científico, técnico e tecnológico”), considerados necessários à implementação desta Convenção; e exame dos relatórios produzidos pelos protocolos e órgãos subsidiários.
Os países não membros da Convenção sobre a Diversidade Biológica, representantes de órgãos da ONU, e representantes de organizações não governamentais podem participar da COP, mas sem direito a voto. O órgão é coordenado pelo secretariado da convenção.